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Prefeitura publica novo decreto motivado pelo aumento dos números de covid-19

Considerando o aumento do número de infectados pela covid-19, o prefeito de Buritis, Dr. Keny Soares, publicou no início da noite de sexta-feira (21) novas diretrizes para frear o aumento de casos entre os buritisenses. O documento proíbe a realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza como shows, serestas e estabelece limite de 70% de ocupação por clientes nos comércios, ficando permitido apenas a realização de casamentos previamente agendados.

Nos bares, ficou estabelecido a presença de somente 4 pessoas por mesa. Fica vedado juntá-las, e a distância entre elas deve ser de 2 metros. Está expressa no documento a proibição de som automotivo e qualquer tipo de aglomeração, bem como jogos de sinuca, baralho e qualquer atividade de entretenimento. Todos devem usar máscara até mesmo em deslocamento pelas ruas.

As igrejas precisam limitar o público em 70% e os velórios não podem ultrapassar 2 horas de duração. Essas, dentre várias outras medidas, têm validade por 15 dias, desde a data da publicação.

O decreto, que é o primeiro de 2022, também dispõe sobre o funcionamento de academias e salões. O movimento nas academias deve ser controlado de modo que apenas uma pessoa ocupe um espaço de 4 metros quadrados. Os aparelhos devem ser desinfectados, e os frequentadores precisam usar máscara no momento da realização das atividades. Nos espaços de beleza o funcionamento está condicionado a agendamento prévio, e a cada cliente atendido é obrigatório uma pausa de 15 minutos para a desinfecção dos instrumentos. 

Durante a vigência do decreto, está proibida a prática de esportes coletivos bem como a realização de eventos esportivos. Esta medida, contida no artigo 12 do documento, impediu a realização da abertura da Copa Buritis 59 Anos, evento esportivo que estava agendado para começar no sábado (22). 

O retorno das aulas na rede pública, previsto para o próximo mês, também está vedado. Somente as escolas particulares estão autorizadas ao retorno presencial, desde que respeitem as normas sanitárias. 

O documento, que prevê punições no âmbito penal e cível em caso de descumprimento, pode ser prorrogado.


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